
Parecer 9416/2022
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3414/2022, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Sr. Carlos Henrique da Costa Mariz.
Em observância ao disposto no art. 275, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto ao preenchimento das condições estabelecidas para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
Carlos Henrique da Costa Mariz nasceu no Rio de Janeiro, no ano de 1947. Possui graduação em Engenharia Elétrica pela UFPE, seguida de uma especialização na França, na Escola Nacional de Engenharia da Universidade de Toulouse, e, posteriormente, da obtenção do grau de Mestre em Engenharia de Produção, pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPE/UFRJ).
Engenheiro recém-formado, ingressou na carreira acadêmica como professor e pesquisador do Departamento de Engenharia Elétrica da UFPE. Após retornar do curso de especialização em Toulouse, voltou a lecionar, sendo professor, por 42 anos, do Departamento de Engenharia Elétrica e Sistemas de Potência da Escola de Engenharia da UFPE. Na sequência de sua vida profissional, sem nunca deixar de lecionar, saiu do regime de tempo integral na universidade, e passou a atuar também no setor privado, na área de pesquisa operacional, em empresas como Acquaplan e Procenge.
Com a vinda da sede da CHESF para o Recife, foi convidado para a desafiadora missão de desenvolver o planejamento energético da empresa, em conexão com a Eletrobrás e as demais entidades da Região Nordeste. Carlos Mariz passou cerca de quinze anos na CHESF; nesse período, criou a Divisão de Estudos Energéticos e o Departamento de Estudos do Sistema de Geração, que realizaram, sob sua liderança, planos de expansão da geração (envolvendo usinas hidrelétricas no Nordeste e na Amazônia), usinas nucleares, cenários com usinas eólicas, solar e de gás natural, usos múltiplos da água do Rio São Francisco e trabalhos de viabilidade e definição do dimensionamento energético da Usina Hidrelétrica de Xingó.
Mariz saiu da CHESF no início da década de 90, quando ocupava a função de Adjunto da Presidência, para fundar a sua própria empresa de consultoria e desenvolvimento de negócios em energia. Formou com a Promon Engenharia uma parceria que, em conjunto com a Celpe, Governo do Estado e investidores, concretizou o desenvolvimento da Usina Termelétrica a Gás Natural de Suape, hoje denominada Termo Pernambuco. Atuou ainda como investidor imobiliário, desenvolvendo empreendimentos comerciais e residenciais, e como empreendedor rural, realizando atividades de criação bovina, fruticultura e irrigação.
Além disso, foi Diretor de Energia do Governo de Pernambuco e Diretor de Planejamento e Informática do IPSEP. No período de 2009 a 2015, foi coordenador regional da Eletronuclear no Nordeste e Assistente da Presidência, tendo participado da definição do novo programa nuclear brasileiro e dos novos sítios nucleares do Nordeste, notadamente o que originou o projeto da Central Nuclear de Itacuruba, em Pernambuco. Atualmente, Carlos Mariz é Presidente da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN) e membro da Academia Pernambucana de Engenharia (APEENG).
O Projeto de Resolução em análise concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Carlos Henrique da Costa Mariz, que dedicou sua vida profissional ao desenvolvimento de áreas como ciência, tecnologia e engenharia no Estado, tendo destaque em todos esses setores. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3414/2022, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa.
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