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Parecer 8213/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2835/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

               

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora em análise altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.

A ocasião será celebrada no segundo Domingo do mês de novembro com atividades sugeridas no parágrafo único. Entre elas, estão: jogos olímpicos; acampamentos religiosos; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos bíblicos e evangelização; visita às comunidades, asilos de idosos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de sopa aos moradores de rua.

A proposição visa celebrar o engajamento do jovem com a religião cristã, atualmente majoritário em nosso país. Segundo a justificativa do autor, cristão é o nome dado às pessoas que seguem os ensinamentos e doutrinas do cristianismo, deixados por Jesus Cristo e seus discípulos. Para muitos, significa, ainda, ser discípulo ou imitador de Jesus Cristo, todo aquele que reconhece a obra Redentora de Jesus Cristo, qual seja, a salvação do homem pelo perdão dos pecados e que ocorre pela graça mediante a fé.

A proposta pretende-se pluridenominal, isto é, não elege uma corrente específica do cristianismo para privilegiar. Deste modo, pretende-se inclusiva e abrangente. Por essa razão, entende-se que o Dia Estadual do Jovem Cristão será uma ocasião que servirá para celebrar a crença na fé cristã pela juventude pernambucana.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que celebra a tradição cristã no seio da juventude.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021, de autoria do deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[22/02/2022 10:03:17] ENVIADA P/ SGMD
[22/02/2022 18:16:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/02/2022 18:16:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/02/2022 21:55:07] PUBLICADO





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