
Parecer 8213/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021
Autor: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2835/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Cristão.
A ocasião será celebrada no segundo Domingo do mês de novembro com atividades sugeridas no parágrafo único. Entre elas, estão: jogos olímpicos; acampamentos religiosos; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos bíblicos e evangelização; visita às comunidades, asilos de idosos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de sopa aos moradores de rua.
A proposição visa celebrar o engajamento do jovem com a religião cristã, atualmente majoritário em nosso país. Segundo a justificativa do autor, cristão é o nome dado às pessoas que seguem os ensinamentos e doutrinas do cristianismo, deixados por Jesus Cristo e seus discípulos. Para muitos, significa, ainda, ser discípulo ou imitador de Jesus Cristo, todo aquele que reconhece a obra Redentora de Jesus Cristo, qual seja, a salvação do homem pelo perdão dos pecados e que ocorre pela graça mediante a fé.
A proposta pretende-se pluridenominal, isto é, não elege uma corrente específica do cristianismo para privilegiar. Deste modo, pretende-se inclusiva e abrangente. Por essa razão, entende-se que o Dia Estadual do Jovem Cristão será uma ocasião que servirá para celebrar a crença na fé cristã pela juventude pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que celebra a tradição cristã no seio da juventude.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2835/2021, de autoria do deputado Wanderson Florêncio.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9306/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |