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Parecer 8168/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2379/2021

Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui a obrigatoriedade de disponibilização nos sítios eletrônicos das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e de Justiça e Direitos Humanos, de material informativo acerca de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2379/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

A iniciativa tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de disponibilização, nos sítios eletrônicos das Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e de Justiça e Direitos Humanos, de material informativo acerca do combate à violência contra a pessoa idosa.

A proposição original foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2022, apresentado com o intuito de garantir mais flexibilidade aos órgãos envolvidos no que diz respeito à elaboração dos materiais e do formato do conteúdo. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A violência contra a pessoa idosa pode manifestar-se não só de forma física, mas também por meio do abuso psicológico, patrimonial e financeiro. Nesse contexto, as ações e políticas públicas educativas e de conscientização contribuem de forma significativa na prevenção e no combate àqueles tipos de comportamentos e crimes cometidos contra o idoso.

Diante disso, a proposição em discussão visa a obrigar as Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e de Justiça e Direitos Humanos a divulgarem material informativo acerca do combate à violência contra a pessoa idosa, em seus respectivos sítios eletrônicos, com a finalidade de informar, orientar, esclarecer e conscientizar a população. O material deve ser disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.

Para a elaboração do material informativo, as secretarias de que trata a proposição poderão receber apoio técnico por meio de parcerias com instituições, organizações governamentais e não governamentais, poderes e órgãos de todas as esferas, bem como da sociedade civil organizada.

Assim, a iniciativa contribui tanto para esclarecer a sociedade quanto aos tipos de violência praticadas contra a pessoa idosa, fomentando à conscientização social sobre o problema, como também para incentivar a adoção medidas e procedimentos a serem adotadas na prevenção, identificação e denúncia de crimes contra os idosos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2379/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que fortalece as ações preventivas e educativas de proteção à pessoa idosa, contribuindo para a garantia do exercício dos direitos civis e sociais do idoso.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2022, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2379/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

 

Histórico

[15/02/2022 11:18:28] ENVIADA P/ SGMD
[15/02/2022 17:44:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/02/2022 17:44:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/02/2022 17:35:14] PUBLICADO





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