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Parecer 8129/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2756/2021

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.   

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2756/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).

O Projeto foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu parecer favorável. Cumpre agora a este colegiado avaliar o mérito da proposição. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS), a ser celebrada na primeira semana do mês de maio.

 

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos destinados à prevenção de doenças e à recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, na promoção de vínculo terapêutico e na integração do paciente com o meio ambiente e com a sociedade. São consideradas práticas terapêuticas integrativas e complementares, além de outras previstas na legislação federal: acupuntura, arteterapia, biodança, equoterapia, meditação, musicoterapia, osteopatia, plantas medicinais e fitoterapia, terapia comunitária integrativa, e yoga.

 

De acordo com a proposição, a instituição da Semana tem como objetivos: conscientizar a população sobre os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares; promover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas e complementares e sua efetividade para a promoção da saúde física e mental e de melhor qualidade de vida; e estimular debates com pesquisadores, troca de experiências entre os profissionais, gestores e estudiosos das práticas integrativas e complementares.

 

Desse modo, a instituição da Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) representa uma importante medida legislativa, dada a relevância do tema, com vistas a promover o debate em torno da temática e fomentar a promoção de políticas públicas e ações direcionadas às práticas integrativas e complementares no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2756/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a criação da Semana Estadual de que trata contribui para divulgar a importância das Práticas Integrativas e Complementares (PICS) no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2756/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[08/02/2022 10:11:10] ENVIADA P/ SGMD
[08/02/2022 14:38:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/02/2022 14:38:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/02/2022 09:00:57] PUBLICADO





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