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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3202/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Passista de Frevo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 395-B. Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do (a) passista de frevo (AC)

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput poderão ser realizados eventos comemorativos do dia do passista nas escolas e espaços públicos como forma de divulgar a arte dos passos do frevo." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     O frevo surge no século XIX no Recife, Pernambuco, em decorrência da rivalidade entre as bandas militares e os escravos que tinham se tornado livres. A palavra frevo surge como uma corruptela do verbo ferver, isso porque o frevo é uma dança frenética, de ritmo muito acelerado. Desde então o frevo é comumente dançado em todo território nacional, onde é difundido por todas as idades e principalmente celebrado no carnaval. Já se tornou um patrimônio cultural do estado de Pernambuco e incluído desde 2012 na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.frevo é parte importante da história de Pernambuco, do Nordeste e do Brasil.

     Muita gente em Pernambuco apoia o frevo, e investe tempo, dinheiro e energia, seja profissional ou amador. Mas ninguém "respirou" e "suou" como Francisco do Nascimento Filho, mais conhecido como “Mestre Nascimento do Passo". O apelido foi dado em 1958, pelo jornalista César Brasil, quando venceu show patrocinado pelo Jornal Diário de Pernambuco. Apelido esse obtido durante a polêmica etapa da competição e acabou adotada como o sobrenome real, com isso, ele se imbuiu do dever de ensinar e divulgar o frevo e sua dança. Foram cinquenta anos, que Nascimento do Passo se empenhou em uma luta feroz e ininterrupta nos 365 dias por ano para tirar o frevo (música e dança) dos parâmetros carnavalescos.

     O famoso Mestre Nascimento do Passo, passista de nome Francisco do Nascimento Filho, foi um amazonense que, no início dos anos de 1950, chegou ao Recife fugindo da vida difícil que levava em sua cidade. Aqui, trabalhou como engraxate, jardineiro, dormiu nas ruas e logo foi contaminado pelo ritmo vibrante das orquestras que acompanhavam clubes e troças no carnaval do Recife e aprendeu o frevo acompanhando os mais famosos passistas da época.

     Usando da inteligência, intuição e sabedoria empírica, característica aos mestres populares, ele catalogou 40 movimentos e passos básicos de frevo ligados entre si dos mais simples aos mais complexos, sistematizando o Método Nascimento do Passo. A ideia principal de Nascimento era ensinar às novas gerações a dança do frevo e oferecer um reduto de preservação da memória e contínua renovação desta dança, divulgação da cultura e profissionalização do passista.

     Motivado por seus ideais, fundou em 1973, a Escola Recreativa Nascimento do Passo, no subúrbio do Recife, ministrou aulas em escolas públicas, grupos profissionais de dança como o Balé Popular do Recife e o Balé Deveras na década de 1980, e artistas como Antônio Carlos Nóbrega também se dedicaram a estudar seu método. Em 1996, fruto de enorme esforço e sensibilização junto às autoridades públicas, funda a Escola Municipal de Frevo, no Recife, que logo depois recebeu o nome de Escola Municipal Maestro Fernando Borges.

     O entendimento de que havia uma gramática corporal presente no frevo, a compreensão de sua construção social e histórica, a percepção do frevo enquanto ação política, cultural, educadora e estética e um sentido de missão e continuidade foram pensamentos e fazeres que moveram a produção artístico-cultural de Nascimento do Passo e o tornaram Mestre do Frevo, sendo um pioneiro e um divisor de águas na história desta dança.

     Ao estudar as relações corporais existentes dentro de cada movimento e as linhas de diálogo entre eles, Nascimento criou conscientemente a primeira didática para o ensino desta dança, pare ele o frevo não era um simples e prazeroso entretenimento de carnaval, mas sim uma fonte inesgotável de energia positiva para o corpo e a mente. Uma espécie de remédio poderoso, capaz de curar todos os males físicos e mentais. Essa divertida forma de terapia, chamada dança do frevo, fortalece os músculos do corpo, previne obesidade, celulite, e doenças cardiovasculares, estimula a criatividade artística e a agilidade de raciocínio dos seus praticantes. Nascimento garantia que, através da prática regular desta dança multifuncional, crianças e adultos se tornam mais energizados, positivos, autoconfiantes, criativos e, por conseguinte, mais aptos para lidar com quaisquer situações e obstáculos na vida.

     Por isso é de grande importância a criação de um Dia Estadual do Passista de Frevo, a ser comemorado no dia 28 de dezembro, data natalícia do Mestre Nascimento do Passo, exaltando o nome desse mestre da cultura popular responsável pela difusão, valorização e ensino da dança do frevo no Brasil e no mundo. A data estimula também a manutenção de sua memória, bem como respeita e referenda seu legado de imenso valor artístico e cultural não só para o Recife e Pernambuco, mas para Brasil e para o mundo, deste ritmo e dança que é Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e da Humanidade.

     Esse projeto de lei surgiu da escuta compartilhada entre os passistas do Grupo Guerreiros do Passo, discípulos diretos do Mestre Nascimento do Passo, que desenvolvem desde 2005, no Recife, ações que tem como objetivo a valorização das raízes populares do frevo; a transmissão dos saberes tradicionais do passo; e o ensino e formação de passistas de rua a partir do Método Nascimento do Passo, imbuídos do pensamento de continuidade, salvaguarda e multiplicação do legado deixado pelo Mestre Nascimento do Passo.

     Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa Legislativa.

Histórico

[07/06/2022 18:13:23] EMITIR PARECER
[08/06/2022 16:05:11] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/06/2022 17:35:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/03/2022 13:38:56] ASSINADO
[09/03/2022 13:43:32] ENVIADO P/ SGMD
[14/03/2022 12:05:15] RETORNADO PARA O AUTOR
[15/03/2022 12:26:57] ENVIADO P/ SGMD
[15/03/2022 12:37:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 17:12:34] DESPACHADO
[15/03/2022 17:12:47] EMITIR PARECER
[15/03/2022 19:10:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/03/2022 07:17:00] PUBLICADO
[24/06/2022 11:44:01] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/06/2022 11:44:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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