
Substitutivo 1/2022
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3202/2022, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3202/2022 passa a ter a seguinte redação:
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Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 395-B. Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do (a) passista de frevo (AC)
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a Sociedade Civil Organizada poderá realizar eventos comemorativos, a exemplo de oficinas de dança e espetáculo em escolas e parques, como forma de divulgar a arte dos passos do frevo." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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