
Parecer 7878/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2968/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2968/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Floresta. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 157, de 22 de novembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária no 2968/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Floresta.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A proposição em discussão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Floresta, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Praça Major João Novaes, nº 251, Centro, Município de Floresta, neste Estado.
A cessão ora analisada se destinará exclusivamente à instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Espaço Cultural e Museu municipal. O encargo previsto deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Conclui-se, portanto, que a proposição é meritória, visto que contribui para dotar de melhor estrutura equipamentos públicos voltados à promoção do esporte e do lazer no Município de Floresta.
2.2. Voto do Relator.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2968/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a autorização de cessão de imóvel contribuirá para a instalação e funcionamento em Floresta da sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, Espaço Cultural e Museu municipal.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2968/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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