
Parecer 7877/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2959/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2959/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2959/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição em questão visa autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Projeto de Lei em discussão, autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 10 anos, ao Município de Bom Conselho, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, Km 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba).
A cessão do imóvel tem a finalidade exclusiva de viabilizar a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e de parque municipal, devendo se formalizar mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Caso o encargo não seja iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo, poderá ocorrer a rescisão contratual. Dispõe-se ainda que o imóvel em questão deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
A proposição, portanto, ao viabilizar a instalação de parque municipal no Município de Bom Conselho, contribui para ampliar as opções de lazer público em tal localidade, beneficiando os munícipes.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a proposição viabiliza a instalação de parque municipal, contribuindo para promover o acesso ao lazer no Município de Bom Conselho, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2959/2021.
3 - Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Projeto de Lei No 2959/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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