
Parecer 7903/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2943/2021
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2943/2021, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2943/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição cujo objetivo é autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Estrada Buraco do Tatu, Município de Bom Jardim, neste Estado.
A cessão do referido imóvel terá como encargo ao Município de Bom Jardim a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal. A propositura ainda estabelece que o referido encargo deverá ser iniciado em até doze meses, após a assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Nota-se que a proposição é de grande relevância, uma vez que ensejará a construção de equipamento público de saúde, que beneficiará o conjunto da população do Município de Bom Jardim.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2943/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a cessão de imóvel de que trata a proposição auxiliará na melhoraria da prestação dos serviços de saúde no Município de Bom Jardim.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2943/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico
Informações Complementares
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