
Parecer 7618/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2976/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel em favor do Município de Calçado, para construção de unidades habitacionais.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Calçado, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 6.228m², parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Professora Aluzair Fernandes de Souza, s/n, Cohab, no Município de Calçado.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a construção de unidades habitacionais. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que se destina, com exclusividade, para construção de unidades habitacionais no município de Calçados, contribuindo para garantir o acesso à moradia na cidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2976/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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