
Parecer 7916/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2487/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2487/2021, que altera a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadores de sangue ou de medula óssea. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de inserir as disposições da proposição na norma vigente sobre o tema (Lei nº 15.878/2016), a fim de manter a organicidade da legislação estadual.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que visa a alterar a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadores de sangue ou de medula óssea.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Nesse contexto legal, a proposição ora em apreço acrescenta dispositivo à referida lei, para determinar que fique assegurado aos doadores de sangue ou de medula óssea o embarque prioritário nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco.
São definidas, ainda, as regras de comprovação da prioridade, informando da condição de doador nos últimos 12 (doze) meses. A proposição estabelece também que tal prioridade deverá ser observada nas salas de embarque de terminais rodoviários, aeroportos e portos que estejam concedidos ao Governo do Estado de Pernambuco ou sob sua gestão.
A proposição, portanto, ao estabelecer relevante benefício aos doadores de sangue e medula óssea no transporte público estadual, estimula as doações regulares em Pernambuco, de modo a garantir a recomposição dos estoques e contribuir para a promoção da saúde em nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2487/2021, tendo em vista que cria importante benefício aos doadores de sangue e de medula óssea no transporte público de Pernambuco, de modo a estimular tais doações.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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