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Parecer 7777/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2967/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER O USO DE IMÓVEL QUE INDICA AO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, COM ENCARGO, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 156/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2967/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso de imóvel que indica ao Município de Itapetim, com encargo, para instalação e funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel situado na Rua Jovino de Souza Lima, nº 298, Centro, ao Município de Itapetim.

A doação do imóvel se destina à instalação e funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, devendo o imóvel ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.

Diante do exposto, trata-se de medida que visa a promover melhores condições para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Itapetim, importante instrumento para acolhimento e assistência social no município.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2967/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel contribuirá para o fortalecimento da assistência social desenvolvida pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em Itapetim.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2967/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[14/12/2021 11:15:47] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:21:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:21:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:26:38] PUBLICADO





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Tipo Número Autor
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