Brasão da Alepe

Emenda 2/2021

Texto Completo

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2143/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Mês Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Mês Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.

Para que fossem sanados vícios de ilegalidade e antijuridicidade da proposição original, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça promoveu adaptações necessárias à adequada modificação da referida Lei nº 16.241/2017 e, assim, passou-se a propor, a partir da Emenda Modificativa nº 01/2021, a criação da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline, a ser realizada na terceira semana do mês de maio.

       Com efeito, é de bastante importância a disseminação do conhecimento acerca do Transtorno de Personalidade Borderline, uma vez que ele possui contornos preocupantes e que demandam rápido diagnóstico, a fim de que se possibilite tratamento célere, sobretudo porque o transtorno possui como características um padrão generalizado de instabilidade e hipersensibilidade nos relacionamentos interpessoais, instabilidade na autoimagem, flutuações extremas de humor e impulsividade que, com frequência, chegam a resultar em automutilação, abuso de substâncias, agressões físicas e, nos casos mais graves, em suicídio.

            Ademais, a fim de ajustar a proposição aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, tendo em vista que sua ementa se mantém conforme a proposta inicial mesmo após as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, propõe-se nova Emenda Modificativa para aperfeiçoamento da redação do Projeto de Lei, nos termos a seguir:

 

 

EMENDA MODIFICATIVA N° ___/2021

 

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2143/2021.

 

Altera a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2143/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes.

 

Artigo único. A ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2143/2021 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.”

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista o objetivo de promover o conhecimento e a conscientização acerca do Transtorno de Personalidade Borderline, possibilitando seu rápido diagnóstico e o tratamento adequado, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2143/2021, com as alterações trazidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021 e pela Emenda Modificativa ora proposta.

 

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2143/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e pela Emenda Modificativa proposta por esta Comissão de Educação e Cultura, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[30/06/2021 19:29:41] ASSINADA
[30/06/2021 19:32:26] ENVIADA P/ SGMD
[30/06/2021 21:09:53] NUMERADA
[30/06/2021 21:10:13] DESPACHADA
[30/06/2021 21:10:27] EMITIR PARECER
[30/06/2021 21:10:27] EMITIR PARECER
[30/06/2021 21:11:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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