
Parecer 7628/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2509/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021 que determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o projeto em questão determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A segurança condominial consiste em detectar e dar soluções para situações de perigo envolvendo áreas de condomínios, sejam residenciais ou comerciais. Para tanto, é importante
adotar medidas, esquemas, planos e sistemas de proteção que desestimulem atos criminosos, dificultando ao máximo qualquer tipo de violência e outros atos ilegais por parte de pessoas mal intencionadas, sejam moradores, funcionários, visitantes ou prestadores de serviço do condomínio.
Dentre os delitos a se reprimir e combater no ambiente condominial é possível destacar, além do furto e do roubo, os crimes de dano contra o patrimônio e de apropriação indevida de bens e valores. Dessa maneira, os métodos preventivos contribuem para evitar situações adversas e prejudiciais à tranquilidade do meio em que vivemos.
Nesse processo, a comunicação é vital para a segurança dos condomínios, uma vez que, se utilizada corretamente para transmissões de mensagens internas e externas, crescem os níveis de proteção e eficácia das ações de controle e de contenção a emergências.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo obrigar a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Para tanto, o material deve adotar formato de folheto, cartilha ou guia com abordagens de temas sobre as medidas de combate à violência contra o patrimônio e contra a mulher, a criança e a pessoa idosa, bem como de defesa dos animais.
Assim, o material disponibilizado pode auxiliar os condomínios de todo o Estado de Pernambuco, trazendo informação, conteúdo e procedimentos sobre crimes, formas de prevenção e ações repressivas, no intuito de garantir maior bem-estar à sociedade.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que busca melhorar a proteção e a segurança condominial por meio da padronização de ações de prevenção, repressão e combate aos crimes cometidos em condomínios, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico