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Parecer 7628/2021

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2509/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021 que determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o projeto em questão determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quantos aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A segurança condominial consiste em detectar e dar soluções para situações de perigo envolvendo áreas de condomínios, sejam residenciais ou comerciais. Para tanto, é importante

adotar medidas, esquemas, planos e sistemas de proteção que desestimulem atos criminosos, dificultando ao máximo qualquer tipo de violência e outros atos ilegais por parte de pessoas mal intencionadas, sejam moradores, funcionários, visitantes ou prestadores de serviço do condomínio.

Dentre os delitos a se reprimir e combater no ambiente condominial é possível destacar, além do furto e do roubo, os crimes de dano contra o patrimônio e de apropriação indevida de bens e valores. Dessa maneira, os métodos preventivos contribuem para evitar situações adversas e prejudiciais à tranquilidade do meio em que vivemos.

Nesse processo, a comunicação é vital para a segurança dos condomínios, uma vez que, se utilizada corretamente para transmissões de mensagens internas e externas, crescem os níveis de proteção e eficácia das ações de controle e de contenção a emergências.

Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo obrigar a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

Para tanto, o material deve adotar formato de folheto, cartilha ou guia com abordagens de temas sobre as medidas de combate à violência contra o patrimônio e contra a mulher, a criança e a pessoa idosa, bem como de defesa dos animais.

Assim, o material disponibilizado pode auxiliar os condomínios de todo o Estado de Pernambuco, trazendo informação, conteúdo e procedimentos sobre crimes, formas de prevenção e ações repressivas, no intuito de garantir maior bem-estar à sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Por tratar-se de proposta que busca melhorar a proteção e a segurança condominial por meio da padronização de ações de prevenção, repressão e combate aos crimes cometidos em condomínios, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/12/2021 17:15:21] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2021 20:55:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2021 20:55:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/12/2021 19:20:45] PUBLICADO





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