
Parecer 7766/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2954/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 143/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2954/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), pessoa jurídica de direito público, a ceder, com encargo, ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, Centro, Município de Águas Belas/PE. A cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
A cessão do imóvel terá como encargo a instalação e o funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual. De acordo com o Projeto de Lei, o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos e deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Ainda segundo a proposição, ao final do período de vigência da cessão de uso, a respectiva renovação dependerá de lei específica, conforme determina a Constituição Estadual. Por fim, a iniciativa revoga a Lei nº 14.447, de 17 de outubro de 2011, que autorizava a FUNASE a doar, com encargo, ao Município de Águas Belas, imóvel de sua propriedade, com 10.000,00 m², bem como as benfeitorias nele existentes, localizado na Rua Major Otávio, no Município de Águas Belas/PE, doação essa condicionada à construção do Ginásio de Esportes do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque Maranhão.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que a referida cessão de uso tem como objetivo viabilizar a instalação e funcionamento de importantes equipamentos públicos vinculados à rede de ensino do Município de Águas Belas/PE.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2954/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabilizará a instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte, beneficiando assim os estudantes do Município de Águas Belas/PE.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2954/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 8502/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |