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Parecer 7762/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 139/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2950/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica ao Município de Bonito, com encargo, para instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bonito, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.

A cessão do imóvel se destina exclusivamente à instalação e funcionamento de centro de esportes, saúde e educação.

A proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração entre os entes públicos participantes, que contribui para viabilizar o funcionamento desse estabelecimento fundamental para facilitar o acesso dos moradores do município de Bonito a serviços de saúde, educação e lazer, contribuindo para a sua qualidade de vida e para o exercício pleno da sua cidadania.

Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, pois confere maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e contribui para uma melhor prestação de serviços aos cidadãos pernambucanos.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do imóvel autorizada pela proposição objetiva viabilizar as instalações físicas necessárias ao adequado funcionamento do centro de esportes, saúde e educação do município de Bonito.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2950/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[14/12/2021 11:01:48] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:03:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:03:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:10:25] PUBLICADO





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