
Parecer 8331/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2843/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO VACINADOR. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO POR ESTA COMISSÃO DE ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Vacinador.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, sem mudar-lhe substancialmente a matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Vacinador, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Vacinas nada mais são do que materiais biológicos aplicados em seres humanos com a finalidade de protegê-los contra diversos tipos de doenças. Tais imunizantes têm o intuito de estimular o sistema imunológico do indivíduo a reconhecer e combater determinados vírus e bactérias que eventualmente possam invadir seu organismo.
Sendo um tratamento preventivo, tal estratégia pode trazer uma série de vantagens para o indivíduo vacinado. Quanto maior a eficácia do imunizante, maior será sua resistência em caso de infecção, o que pode evitar internações ou mesmo sua morte.
Nesse contexto, embora seja evidente a importância do aplicador das vacinas, é forçoso admitir que não existe uma profissão especializada apenas nessa atividade. Na verdade, o que há é uma equipe de aplicação de imunizantes, sendo que esta pode incluir trabalhadores das mais diversas áreas, tais como enfermeiros, médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, dentre outros.
Em sendo assim, mostra-se mais acertado, em vez de pôr em evidência a figura abstrata do vacinador, homenagear todo o processo de vacinação e assim valorizar todos os profissionais envolvidos na atividade.
Posta a questão nestes termos, propõe-se o seguinte Substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº ___/2022, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2843/2021
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2843/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da vacinação.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 359-B. Dia 19 de novembro: Dia Estadual da vacinação." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2843/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico nos termos do Substitutivo ora proposto, pois a criação Dia Estadual da vacinação contribui para conscientizar a população sobre a importância dessa prática para melhorar a saúde do povo pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2843/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, nos termos do Substitutivo proposto por esta Comissão de Administração Pública, restando prejudicada a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico