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Parecer 7594/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado para incluir o conteúdo da proposta original na norma vigente sobre o tema (Lei nº 15.878/2016), mantendo a organicidade da legislação estadual.

O Substitutivo proposto visa a alterar a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de dispor sobre o embarque prioritário para doadores de sangue ou de medula óssea.

Seguindo o trâmite legislativo, cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposta legislativa em análise visa a inserir previsão na Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O intuito da mudança é acrescentar à referida norma, sem prejuízo de outras prioridades reconhecidas em lei, o embarque prioritário aos doadores de sangue ou de medula óssea nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco.

Ademais, a proposição define que a aludida prioridade também deverá ser observada nas salas de embarque de terminais rodoviários, aeroportos e portos que estejam concedidos ao Governo do Estado de Pernambuco ou sob sua gestão.

Trata-se, portanto, de relevante medida de reconhecimento legal da importância dos doadores de sangue e medula óssea no Estado, fomentando esta prática de grande relevância social.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.     

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2487/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[09/12/2021 19:16:15] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 19:32:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 19:32:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 15:54:01] PUBLICADO





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