
Parecer 7625/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2959/2021
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2959/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária No 2959/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel de sua propriedade, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.
1.2-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a este colegiado analisar o mérito do Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
2.1-Na economia do Município de Bom Conselho, localizado no agreste pernambucano, despontam como expoentes as atividades da pecuária e da agricultura. Diante disso, as políticas públicas destinadas ao setor rural e produtivo destacam-se como peças importantes para o desenvolvimento econômico e social da região.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bom Conselho, pelo prazo de dez anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, Km 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba), Município de Bom Conselho, em Pernambuco. Como obrigação, exige-se em contrapartida a instalação e o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
2.2-Para tanto, a iniciativa estabelece um prazo de 12 meses para início do encargo, contados a partir da assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual. Além disso, o imóvel também deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, podendo o não cumprimento acarretar rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
2.3-Tendo em vista que a cessão do imóvel de que trata a proposição viabilizará a instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Bom Conselho, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2959/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2959/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura Pecuária e Política Rural, 9 de dezembro de 2021.
Deputado Doriel Barros-Presidente
Deputada Roberta Arraes
Deputado Isaltino nacimento-Relator
Histórico