
Parecer 7595/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição objetiva determinar a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em comento objetiva determinar que a Secretaria de Defesa Social disponibilize à sociedade, de forma gratuita, através de sítio eletrônico, material informativo e/ou educativo relacionado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.
Para tanto, especifica-se que todo material, que também deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, deverá incluir temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra a mulher, a criança, o adolescente e a pessoa idosa e a defesa dos animais.
Ademais, indica-se que a Secretaria de Defesa Social poderá estabelecer parcerias com os municípios, guardas municipais, instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.
Por fim, ressalta-se que o descumprimento dos dispositivos em apreço pelo ente público ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Portanto, trata-se de proposição de grande importância para a segurança dos condomínios em todo Estado, pois contribui para a redução de ocorrências de diversos tipos de violência que, infelizmente, são comuns e presentes no cotidiano da comunidade condominial.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2509/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
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