
Parecer 7566/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar área de terra, com encargo, ao Município de Paulista para construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 150/2021, de 22 de novembro de 2021.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar área de terra, com encargo, ao Município de Paulista para construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Paulista a área de terra de sua propriedade com total de 5.775,50 m2, matriculada sob o nº 72046, resultante do desmembramento da Área B2`, situada na Avenida E, Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Projeto de Lei em análise, com encargo de construir a via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos, módulos I e II, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico