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Parecer 7566/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar área de terra, com encargo, ao Município de Paulista para construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 150/2021, de 22 de novembro de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar área de terra, com encargo, ao Município de Paulista para construção de via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Paulista a área de terra de sua propriedade com total de 5.775,50 m2, matriculada sob o nº 72046, resultante do desmembramento da Área B2`, situada na Avenida E, Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Projeto de Lei em análise, com encargo de construir a via de acesso ao Conjunto Habitacional Eduardo Campos, módulos I e II, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2961/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[07/12/2021 13:06:19] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2021 14:44:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2021 14:44:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2021 15:18:42] PUBLICADO





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