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Parecer 7465/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Determina a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei ora em análise visa a obrigar a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

Os espaços condominiais registram costumeiramente ocorrências criminosas que podem envolver tanto moradores e funcionários quanto os síndicos e prestadores de serviços. Dentre os mais comuns, é possível citar, além dos crimes de furto e roubo, os danos contra o patrimônio, quando alguém destrói ou inutiliza equipamentos e espaços coletivos do condomínio, e o crime de apropriação indébita, decorrente da posse ou detenção de bens ou de valores pertencentes ao condomínio.

Diante desse cenário, a proposição em discussão visa a disponibilizar à sociedade, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social, material informativo e/ou educativo destinado a auxiliar, prevenir, reprimir e combater crimes em áreas condominiais. Para tanto, a medida prevê a publicação de folheto, cartilha ou guia, de forma gratuita, com temas e abordagens sobre as medidas de combate à violência contra o patrimônio, a mulher, a criança, a pessoa idosa, bem como de defesa dos animais.

A produção e disponibilização do referido material educativo configura-se como um instrumento eficaz e de baixo custo, destinado a subsidiar forma permanente a tomada de decisão na rotina do condomínio, contribuindo com a padronização de procedimentos para o fortalecimento da segurança da comunidade condominial.

Por fim, a proposição determina que o material informativo de que trata também deverá ser acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual, devendo ser disponibilizado por meio de mecanismos e alternativas técnicas de acessibilidade, tais como formatos acessíveis, legenda, audiodescrição ou outros recursos, como braile, Libras, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2509/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que promove a padronização de procedimentos voltados ao fortalecimento da segurança em áreas de condominínio.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2509/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[07/12/2021 10:41:31] ENVIADA P/ SGMD
[07/12/2021 21:52:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/12/2021 21:52:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/12/2021 13:14:06] PUBLICADO





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