
Parecer 7336/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Priscila Krause
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado no 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de retirar óbices de constitucionalidades em razão da alteração de atribuições já existentes ou criação de novas competências para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de estabelecer os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à Primeira Infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança é o tratado internacional em direitos humanos com maior índice de ratificação, tendo sido assinado por 194 países. Nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Diante disso, a proposição em questão busca acentuar a participação do Estado, enquanto garantidor dos direitos fundamentais, na promoção do bem-estar das crianças durante o desenvolvimento nos primeiros anos de vida e na formação humana. Para tanto, a iniciativa estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à primeira infância com o intuito de garantir a felicidade, a saúde e a prosperidade.
No aspecto da saúde e da assistência social, a proposição prevê uma série ações, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância, destinadas a fortalecer os cuidados com as gestantes, a prevenção e tratamento imediato de doenças recorrentes na primeira infância, a atenção humanizada ao recém-nascido e a qualificação da atenção neonatal, bem como o incentivo e o fomento ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável.
No campo da assistência social, a proposição visa estimular o fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob o atendimento de programas sociais de inserção, a ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância em situação de vulnerabilidade e a promoção do “retorno para casa” das crianças em instituições de acolhimento, preferencialmente à família biológica. Além disso, a proposição também adota ações de cuidados específicos para crianças com deficiência, em situação de violência e outras vulnerabilidades.
Sendo assim, a iniciativa aborda os cuidados com todas as fases da infância, visando o desenvolvimento das capacidades cognitivas infantis e das competências socioemocionais, preparando as crianças de forma integral para o exercício pleno de seus direitos durante a vida adulta.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 1395/2017, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fortalece as políticas públicas voltadas à primeira infância, fomentando o papel do Estado, com a participação social, nas ações de atenção, cuidado e desenvolvimento das crianças em Pernambuco
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado no 1395/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
Histórico