
Parecer 7114/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2584/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2584/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Transporte Complementar.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, sem mudar-lhe substancialmente a matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Transporte Complementar, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro de 2017.
O Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife (STCP/Recife) foi planejado no ano de 2003 como forma de complementar ao Sistema de Transporte Municipal (STM/Recife). Foram criadas linhas de transportes focadas em bairros e áreas de difícil acesso. Hoje, estima-se que o sistema atenda cerca de 90 localidades.
Este tipo de serviço também é bastante disseminado no interior do estado, oferecendo transporte municipal e intermunicipal a passageiros que, na maioria das vezes, não são servidos por linhas regulares do transporte coletivo de passageiros. No âmbito estadual, a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) é a responsável por regular o sistema de transporte complementar intermunicipal e tem avançado recentemente na regularização deste serviço, que além de contribuir com a mobilidade, gera emprego e renda para as famílias pernambucanas.
Dessa forma, mostra-se justa a homenagem prestada por meio da instituição do Dia Estadual do Transporte Complementar, ocasião na qual poderão ser realizadas palestras, treinamentos e qualificações dos profissionais desse seguimento, visando maior segurança no transporte complementar e prestação eficiente do serviço.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2584/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação Dia Estadual do Transporte Complementar contribui para conscientizar a população sobre a importância da prestação desse serviço, que contribui para a promoção da mobilidade, em especial no interior do estado, e para a geração de empregos e renda.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2584/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico