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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2583/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 232-A. Dia 24 de agosto: Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva. (AC)

§ 1º O dia referido no caput tem por objetivo ampliar o conhecimento da população sobre a importância da educação inclusiva e acessível a todas e todos, dar luz à necessidade para ampliação de políticas públicas nessa área, e fomentar atividades em defesa da educação para pessoas com deficiência. (AC)

§ 2º Nas escolas públicas da rede estadual de ensino, a data será voltada à promoção ações pedagógicas e culturais que promovam a educação inclusiva e fomentem o debate sobre a necessidade de se ampliar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Professor Paulo Dutra

Justificativa

Os poucos avanços que foram conquistados no Brasil para se garantir a educação das crianças, jovens e adultos com deficiência, devem ser celebrados, defendidos e ampliados. Uma dessas conquistas encontra-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu Capítulo III, art. 4º, inciso III, que diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Todo o capítulo 5 da LDB, aliás, é voltado para a educação especial. O art. 58. § 1º, por exemplo, determina que, sempre que for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades de cada aluno portador de necessidades especiais.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), por sua vez, assegurou sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com a oferta de professores para o atendimento educacional especializado, reafirmando a educação como direito da pessoa com deficiência.

Além da LDB e deste Estatuto, outros mecanismos constitucionais reforçam esse direito, dentre eles: a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências; a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012); e a decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5357 determinou que o atendimento educacional especializado às crianças portadoras de deficiência também se aplica à rede privada de ensino.

Embora as últimas décadas tenham trazido muitas vitórias para a educação inclusiva, é preciso que a sociedade se una para garantir o desenvolvimento de mais políticas públicas e o cumprimento do que a legislação já determina.

Portanto, para fortalecer este pleito, para combater os pensamentos retrógrados que podem ceifar os avanços conquistados, e para se tornar mais uma ferramenta de fomento ao debate, o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva está sendo proposto.

A data de 24 de abril é sugerida por ser também o dia da infância, data criada pelo UNICEF para fortalecer a luta pelos direitos da criança e do adolescente. O dia também está inserido na Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, compreendida entre os dias 21 e 28 de agosto. A data soma-se assim a outras iniciativas para que seu mérito seja fortalecido.

Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

 

Histórico

[08/12/2021 09:30:45] EMITIR PARECER
[10/12/2021 15:31:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/12/2021 15:32:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/12/2021 21:14:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/12/2021 21:15:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/08/2021 08:24:01] ASSINADO
[24/08/2021 08:28:54] ENVIADO P/ SGMD
[25/08/2021 17:58:47] RETORNADO PARA O AUTOR
[26/08/2021 09:20:13] ENVIADO P/ SGMD
[26/08/2021 10:45:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/08/2021 13:37:09] DESPACHADO
[26/08/2021 13:37:34] EMITIR PARECER
[26/08/2021 17:44:17] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/08/2021 11:57:01] PUBLICADO

Professor Paulo Dutra
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/08/2021 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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