
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2583/2021
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 232-A. Dia 24 de agosto: Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva. (AC)
§ 1º O dia referido no caput tem por objetivo ampliar o conhecimento da população sobre a importância da educação inclusiva e acessível a todas e todos, dar luz à necessidade para ampliação de políticas públicas nessa área, e fomentar atividades em defesa da educação para pessoas com deficiência. (AC)
§ 2º Nas escolas públicas da rede estadual de ensino, a data será voltada à promoção ações pedagógicas e culturais que promovam a educação inclusiva e fomentem o debate sobre a necessidade de se ampliar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os poucos avanços que foram conquistados no Brasil para se garantir a educação das crianças, jovens e adultos com deficiência, devem ser celebrados, defendidos e ampliados. Uma dessas conquistas encontra-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu Capítulo III, art. 4º, inciso III, que diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Todo o capítulo 5 da LDB, aliás, é voltado para a educação especial. O art. 58. § 1º, por exemplo, determina que, sempre que for necessário, haverá serviços de apoio especializado para atender às necessidades de cada aluno portador de necessidades especiais.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), por sua vez, assegurou sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com a oferta de professores para o atendimento educacional especializado, reafirmando a educação como direito da pessoa com deficiência.
Além da LDB e deste Estatuto, outros mecanismos constitucionais reforçam esse direito, dentre eles: a Lei 7.853/89, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências; a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012); e a decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADI 5357 determinou que o atendimento educacional especializado às crianças portadoras de deficiência também se aplica à rede privada de ensino.
Embora as últimas décadas tenham trazido muitas vitórias para a educação inclusiva, é preciso que a sociedade se una para garantir o desenvolvimento de mais políticas públicas e o cumprimento do que a legislação já determina.
Portanto, para fortalecer este pleito, para combater os pensamentos retrógrados que podem ceifar os avanços conquistados, e para se tornar mais uma ferramenta de fomento ao debate, o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva está sendo proposto.
A data de 24 de abril é sugerida por ser também o dia da infância, data criada pelo UNICEF para fortalecer a luta pelos direitos da criança e do adolescente. O dia também está inserido na Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, compreendida entre os dias 21 e 28 de agosto. A data soma-se assim a outras iniciativas para que seu mérito seja fortalecido.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Professor Paulo Dutra
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/08/2021 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2021 |