
Parecer 7250/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2583/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2583/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de adequar a redação da propositura às prescrições da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise tem o intuito de instituir, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva, na data de 24 de agosto de cada ano.
A Lei Federal nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 27, prevê que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que é dever do Estado o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Nota-se então que a proposição ora analisada, ao prever a instituição do Dia Estadual da Luta pela Educação Inclusiva, busca promover e ampliar o diálogo e a defesa dos direitos dos educandos com deficiência e com necessidades educacionais especiais.
Além disso, a propositura busca estabelecer e consolidar cada vez mais um ambiente educacional inclusivo, que favoreça o desenvolvimento dos talentos e habilidades dos educandos sem qualquer tipo de discriminação e negligência.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2583/2021, tendo em vista que a proposição visa a criar data simbólica voltada ao fortalecimento da educação inclusiva, contribuindo para assegurar o acesso a este direito fundamental.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2583/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico