
Parecer 7245/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Alessandra Vieira
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021, que dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com finalidade de simplificar a redação do projeto, evitando redundâncias no texto.
Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição visa a instituir a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, medida que tem por objetivo promover a defesa da vida mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores calcados na Dignidade da Pessoa Humana, que sustentem o desenvolvimento psicossocial de alunos da Rede Estadual de Ensino.
A proposta, para tanto, prevê diretrizes a serem observadas, tais como: fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; e contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.
Ademais, especifica-se que caberá ao Poder Executivo regulamentar as disposições da norma oriunda da proposição em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
A criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais traz à luz, para toda comunidade escolar, a necessidade da observância e acompanhamento da realidade emocional das crianças e adolescentes, medida que busca, principalmente, promover o cuidado com a saúde mental e evitar comportamentos que acarretem males como suicídio, automutilação ou depressão.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021, tendo em vista que a criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais cria mecanismo de atenção à saúde mental de crianças e adolescentes, fomentando a sensibilização de todos os segmentos da comunidade escolar a respeito da realidade emocional dos estudantes.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, está em condições de ser aprovado.
Histórico