
Parecer 7217/2021
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2292/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2292/2021, que dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2021, de forma a simplificar a sua redação, em razão de haver redundâncias e definições desnecessárias no texto. Além disso, o Plano Estadual de Educação (PEE), criado pela Lei nº 15.533/2015, já propõe medidas em sobreposição à proposição em análise, como a necessidade de provimento de apoio psicopedagógico. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a proposição em análise, considera-se violência autoprovocada aquela praticada pela pessoa contra si mesma, incluindo a tentativa de suicídio, o suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação.
Diante de tal problemática, o Substitutivo em questão busca instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, com o objetivo de promover a defesa da vida, aliada ao desenvolvimento psicossocial dos alunos da Rede Estadual de Ensino. Para isso, a iniciativa prevê medidas como o desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos e o fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor.
Uma das diretrizes da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais é fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão. Além disso, a política busca contribuir para a não ocorrência do autodano, definido como um comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, do qual resultam graves lesões, assim como contribuir para a ampliação do olhar dos educadores em relação aos alunos, com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.
A política proposta tem como focos, portanto, a promoção da saúde mental dos alunos da Rede Estadual de Ensino e a prevenção à violência autoprovocada. Com isso, fica justificada a aprovação da referida proposição.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição busca estabelecer diretrizes para nortear políticas públicas que associem o processo educacional à promoção da saúde mental dos alunos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2292/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico