
Parecer 7168/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2631/2021
Autor: Deputado Romero Albuquerque
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios. ATENDIDOS OS PReCEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2631/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
A iniciativa tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios, a ser realizada na última semana do mês de agosto.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado técnico discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a instituir a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de realizar encontros, debates, campanhas educativas e culturais, palestras, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate a incêndios.
Dessa maneira, anualmente, na última semana do mês de agosto, as ações previstas devem ser promovidas, a título de utilidade pública, com o fito de conscientização e sensibilização sobre as consequências danosas de incêndios, assim como, alertar a população sobre a importância das medidas preventivas e do conhecimento sobre planos de contingências, saídas de emergência, iluminação, sinalização, rotas de fuga e escadas protegidas nos ambientes onde haja concentração de pessoas.
Vale destacar que os incêndios podem ocorrer de forma natural, em virtude de raios, vulcões, terremotos, calor, etc.; de modo acidental, em decorrência de chamas expostas, eletricidade, balões, bitucas de cigarros; ou criminosos, que são aqueles provocados pela ação humana. Além disso, os incêndios podem causar queimaduras, irritação nos olhos e lesões ao aparelho respiratório decorrente dos gases liberados.
Portanto, entende-se que a instituição da Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios, no mérito, é relevante, uma vez que, contribui para ampliar o conhecimento sobre as normas de segurança e ações preventivas de combate aos incêndios.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2631/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de fomentar o conhecimento e a sensibilização da sociedade sobre as formas de prevenir e combater incêndios.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2631/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.
Histórico