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Parecer 7138/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2563/2021

Origem: Poder Legislativo

Autora: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021, que determina aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, nos termos que indica.

No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que determina aos cartórios do Estado de Pernambuco a divulgação da relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

             O projeto de lei em questão, no intuito de facilitar o acesso da população aos serviços cartorários, determina que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro de Imóveis, de Notas, de Protestos e de Registro de Títulos e Documentos comuniquem aos usuários a relação de serviços cartorários gratuitos assegurados pela legislação em vigor, bem como os requisitos para sua concessão, no momento do atendimento presencial ou remoto.

            A medida busca evitar que os cidadãos pernambucanos deixem de usufruir dos seus direitos legais em razão da desinformação quanto aos benefícios, a exemplo da gratuidade do registro e certidão de nascimento ou óbito, acabando por permanecer sem a posse de documentos relativos a sua vida ou propriedades.

Além disso, vale destacar que a falta de acesso aos serviços cartorários acaba por prejudicar a parte mais vulnerável da população, que detém, dentre outros benefícios, a gratuidade de certidão de casamento, para os reconhecidamente pobres na forma da Lei, e a emissão de escrituras públicas, para famílias com renda de até três salários mínimos.

            Sendo assim, para promover a publicidade e a transparência dos direitos do cidadão, os cartórios devem comunicar a relação dos serviços gratuitos por meio da afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, da produção de folhetos informativos impressos ou digitais e da disponibilização da relação no sítio eletrônico do cartório, quando este dispuser de website.

           

            2.2. Voto do Relator

O Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que fomenta a utilização dos meios digitais e tecnológicos para divulgação e publicidade dos serviços gratuitos disponíveis em cartórios, beneficiando o acesso do cidadão, em especial daqueles em condições de pobreza, a seus direitos. 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2563/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[17/11/2021 17:27:45] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:32:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:32:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:16:30] PUBLICADO





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