
Parecer 7051/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de ajustar à proposição aos termos da Lei Complementar nº 171, de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposta legislativa em análise visa a inserir previsão na vigente Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, para estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho Artesanal do Araripe, produzido na Região Sertão do Araripe do Estado de Pernambuco.
Nesse toar, a proposição define que na produção do queijo de coalho artesanal do Araripe, produzido na Região do Sertão do Araripe, serão adotados os procedimentos de atinentes à produção do queijo de coalho, com o acréscimo, no entanto, da etapa de pré-cozimento com água ou com o próprio soro retirado da coalhada (delactosagem), processo peculiar do Sertão do Araripe.
Conforme justificativa anexa ao projeto original, busca-se assegurar a identidade cultural do queijo de coalho do Araripe, bem cultural, enraizado na alimentação dos nordestinos, normatizando sua produção de modo a garantir sua qualidade e a manutenção de suas propriedades características.
A proposição, portanto, estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho Artesanal do Araripe, alimento centenário e peculiar do Sertão do Araripe, contribuindo para a preservação da qualidade do produto e para resguardar este símbolo da culinária e da cultura da região.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
Histórico