
Parecer 6997/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Nº 2520/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 2520/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade. Cumpre então a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em análise objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem.
Tais disfunções representam um sério risco à aprendizagem dos mais jovens, uma vez que atrapalham consideravelmente a aquisição de novos saberes e habilidades. Contudo, uma vez diagnosticados, podem ser tratadas adequadamente, de modo que o aluno pode dar seguimento ao seu crescimento psicopedagógico satisfatoriamente.
Dessa forma, o projeto em análise oferece importante contribuição à sociedade pernambucana ao criar a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem, a ser celebrada na semana que contiver o dia 16 de novembro. Nesse período, poderão ser desenvolvidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas e cartilhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento multidisciplinar das diversas disfunções de aprendizagem.
A proposição, então, é benéfica à população pernambucana por chamar a atenção de pais e professores em relação a transtornos que podem repercutir negativamente no nível de aprendizagem de seus filhos e alunos.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2520/2021, uma vez que visa a conscientizar a população em relação a disfunções que podem prejudicar o processo de aprendizagem das novas gerações.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 2520/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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