
Parecer 5943/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2329/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 39/2021, de 1º de junho de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2329/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica ao Município de Itapetim.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Itapetim, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, localizado na Avenida Clístenes Péricles Leal, nº 201, Centro, Município de Itapetim, neste Estado.
O objetivo da cessão é viabilizar a ampliação, exclusivamente, da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura do Município em tela. A cessão se dará a título gratuito, sendo necessária formalização mediante assinatura de termo ou contrato de cessão de uso, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Entre os requisitos para consolidação do intento, está a obrigação do cessionário manter o imóvel em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do contrato ou termo de cessão de uso, respondendo o cessionário por perdas e danos. O encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura a assinatura do contrato ou termo, sob pena de rescisão.
Por fim, após o período de vigência previsto, a renovação dependerá de Lei específica, conforme previsão constitucional e legal. Desse modo, a proposição coaduna-se ao que dispõe o art. 4º, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco, contribuindo para a estruturação dos serviços públicos municipais de Itapetim.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2329/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a cessão de uso do referido imóvel, com a finalidade de ampliar a estrutura física da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura do Município de Itapetim, atende ao interesse público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2329/2021, de autoria do Governador do Estado.
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