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Parecer 7028/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2601/2021

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 12.876, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ NA FORMA QUE MENCIONA, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO, A FIM DE AMPLIAR SEU ALCANCE E INCLUIR DADOS SOBRE PESSOAS PRETAS E PARDAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei original altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ na forma que menciona, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de ampliar seu alcance e incluir dados sobre pessoas pretas e pardas.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição, sem alterar, de modo substancial, o teor da proposta original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise visa a alterar a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+, a fim de ampliar seu alcance e incluir dados sobre pessoas pretas e pardas. A inclusão desses dados possibilitará uma compreensão maior sobre o fenômeno do racismo contra a população preta e parda no âmbito da esfera criminal.

O 15º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, no ano de 2020, foram contabilizados 495 registros de crimes de injúria racial no Estado de Pernambuco. Dessa forma, o Estado esteve entre as unidades federativas com mais casos notificados. Também foram registrados 46 casos de racismo em 2019. Além disso, o Anuário alerta para o caráter estrutural da violência contra a população preta e parda no Brasil, e também para a precariedade de dados disponíveis que permitam o mapeamento da violência.

Além disso, a Proposição estabelece a obrigatoriedade de que o Poder Executivo envie para a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da ALEPE as estatísticas sobre a violência que atinge a população preta e parda. Essas estatísticas deverão tabular todos os dados relativos a qualquer forma de agressão que vitimem esse grupo social.

Nesse sentido, observa-se que a medida ora proposta é salutar, uma vez que a obrigatoriedade do envio anual das estatísticas sobre a violência que atinge a população preta e parda permite a essa Casa Legislativa o debate, em conjunto com a sociedade civil, acerca das medidas necessárias para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico e das políticas públicas que reprimam a violência contra essa população.

É dever da administração pública sensibilizar a sociedade acerca do respeito e do rechaço ao racismo, bem como utilizar os meios legais para coibir práticas de violências contra a população preta e parda. Desse modo, nota -se que a Proposição contribui para resguardar a dignidade humana e os direitos fundamentais dessa população.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2601/2021está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a obrigatoriedade de envio anual das estatísticas sobre a violência que atinge a população preta e parda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da ALEPE contribui para a formulação de políticas públicas de combate à violência contra essa população.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[10/11/2021 10:08:13] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 13:47:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 13:47:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 16:45:10] PUBLICADO





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