Brasão da Alepe

Parecer 6971/2021

Texto Completo

 PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

Origem: Poder Legislativo      

 

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, que altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.499/2018, estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco. Para os efeitos desta lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado por profissional de saúde que implique em negligência na assistência, discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres gestantes, parturientes e puérperas.

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo modificar a Lei nº 16.499/2018, determinando que a atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará princípios e boas práticas com enfoque na humanização, inclusive para as gestantes, parturientes e puérperas com deficiência, por meio da utilização de recursos e tecnologias assistivas, nos termos das normas regulamentadoras.

O termo “Tecnologia Assistiva” é utilizado para identificar uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência, contribuindo assim para proporcionar ou ampliar suas habilidades funcionais e, consequentemente, promover autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

A proposição em questão tem como objetivo, portanto, reforçar a necessidade de uma maior atenção à situação das mulheres com deficiência em relação à violência obstétrica, de forma a garantir atendimento humanizado e proteção integral. Dessa forma, fica justificada a sua aprovação.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição busca promover políticas públicas de proteção à saúde das gestantes, parturientes e puérperas, em especial daquelas com deficiência, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2634/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[03/11/2021 15:31:38] ENVIADA P/ SGMD
[03/11/2021 16:04:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/11/2021 16:04:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/11/2021 15:16:44] PUBLICADO





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