
Parecer 6971/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, que altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.499/2018, estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco. Para os efeitos desta lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado por profissional de saúde que implique em negligência na assistência, discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres gestantes, parturientes e puérperas.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo modificar a Lei nº 16.499/2018, determinando que a atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará princípios e boas práticas com enfoque na humanização, inclusive para as gestantes, parturientes e puérperas com deficiência, por meio da utilização de recursos e tecnologias assistivas, nos termos das normas regulamentadoras.
O termo “Tecnologia Assistiva” é utilizado para identificar uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência, contribuindo assim para proporcionar ou ampliar suas habilidades funcionais e, consequentemente, promover autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
A proposição em questão tem como objetivo, portanto, reforçar a necessidade de uma maior atenção à situação das mulheres com deficiência em relação à violência obstétrica, de forma a garantir atendimento humanizado e proteção integral. Dessa forma, fica justificada a sua aprovação.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição busca promover políticas públicas de proteção à saúde das gestantes, parturientes e puérperas, em especial daquelas com deficiência, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2634/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico