
Emenda 1/2020
Texto Completo
Artigo único. O art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 1341/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).”
Histórico
[08/09/2020 14:09:59] ASSINADA
[08/09/2020 14:10:11] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2020 17:59:19] NUMERADA
[08/09/2020 17:59:32] DESPACHADA
[08/09/2020 17:59:42] EMITIR PARECER
[08/09/2020 17:59:42] EMITIR PARECER
[08/09/2020 17:59:42] EMITIR PARECER
[08/09/2020 17:59:42] EMITIR PARECER
[08/09/2020 18:00:08] ENVIADA PARA PUBLICA��O