
Parecer 6952/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021
Autoria: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes.
A iniciativa tem por objetivo instituir o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição original foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de realizar correções no texto em relação à técnica legislativa, bem como para retirar dispositivos que possam ensejar aumento de despesa e, assim, contrariar o art. 19 da Constituição Estadual. Cumpre agora a est Comissão analisar o mérito da propositura.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele responde por 35% de todos os diagnósticos da doença no Brasil, sendo registrados, a cada ano, cerca de 185 mil novos casos. Dessa maneira, embora o tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, apresente baixa letalidade, os números de casos são alarmantes.
Diante desse cenário, observa-se que a natureza do trabalho rural, geralmente realizado a céu aberto, expõe os trabalhadores a um longo período de exposição ao sol e, por consequência, a uma alta incidência de raios ultravioletas. Por essa razão, os trabalhadores rurais encontram-se mais propensos do que a população em geral a desenvolver doenças de pele, como o câncer.
Para fazer frente a tal situação, a proposição em discussão institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta, prevendo ações preventivas, educativas, informativas e de assistência com o fim de promover o bem-estar da população envolvida.
Para tanto, o programa adota diretrizes voltadas à produção de campanhas para uso do protetor solar, ao estímulo para realização de exames especializados, à promoção do debate sobre o câncer de pele junto a entidades da sociedade civil e ao apoio ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.
Sendo assim, a iniciativa busca incentivar a adoção de medidas que promovam a proteção do trabalhador rural, sobretudo no que concerne às políticas públicas voltadas à prevenção do câncer de pele e ao diagnóstico precoce da doença.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa visa a promover a proteção do trabalhador rural diante da exposição aos raios ultravioleta, contribuindo para a formulação e execução de políticas públicas destinadas a aprimorar o diagnóstico precoce do câncer de pele e garantir a atenção integral àqueles acometidos pela doença, bem como a fomentar as ações preventivas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2297/2021, de autoria da deputada Roberta Arraes.
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