Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

     Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1327/2020 passa a ter a seguinte redação:
     
     “Art. 3º Aplica-se o inteiro teor do Art.25 da Lei Federal 13.954/2019.

     Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 4º e 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 1327/2020, com a seguinte redação:

     “Art. 4º Os efeitos financeiros do disposto no art. 3º devem retroagir até o dia 1º de março de 2020.

     Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[25/08/2020 09:58:21] ASSINADA
[25/08/2020 10:01:35] ASSINADA
[25/08/2020 10:01:51] ASSINADA
[25/08/2020 10:03:22] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2020 10:03:27] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2020 10:09:26] NUMERADA
[25/08/2020 10:11:15] DESPACHADA
[25/08/2020 10:11:26] EMITIR PARECER
[25/08/2020 10:11:26] EMITIR PARECER
[25/08/2020 10:11:26] EMITIR PARECER
[25/08/2020 10:11:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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