Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

Art. 1º A Ementa do Projeto de Lei Ordinária nº 2196/2021 passa a ter a seguinte redação:

          "Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, para instituir o ano de 2022 como o ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara." (AC)

Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2196/2021 passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 422-C. O ano de 2022 será considerado como ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara." (AC)    

Histórico

[14/05/2021 17:21:49] ASSINADA
[14/05/2021 17:21:59] ASSINADA
[14/05/2021 17:22:15] ASSINADA
[14/05/2021 17:22:59] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2021 12:56:58] NUMERADA
[17/05/2021 12:57:20] DESPACHADA
[17/05/2021 12:57:38] EMITIR PARECER
[17/05/2021 12:57:38] EMITIR PARECER
[17/05/2021 12:57:38] EMITIR PARECER
[17/05/2021 12:58:21] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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