Brasão da Alepe

Emenda 11/2019

Texto Completo

Artigo único. O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, na parte em que insere o art. 3º-B, na Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a redação modificada nos moldes abaixo:

“Art. 3º-B. Fica autorizado o Estado de Pernambuco a instituir o Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º por meio da criação de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, de natureza pública, a qual deverá comprovar a sua viabilidade econômica junto ao órgão de fiscalização das EFPC. (NR)

Histórico

[12/12/2019 16:50:44] ASSINADA
[12/12/2019 16:52:39] ENVIADA P/ SGMD
[12/12/2019 17:07:09] NUMERADA
[12/12/2019 17:10:57] DESPACHADA
[12/12/2019 17:11:03] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:11:03] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:11:03] EMITIR PARECER
[12/12/2019 17:12:15] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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