
Emenda 11/2019
Texto Completo
Artigo único. O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, na parte em que insere o art. 3º-B, na Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013, passa a ter a redação modificada nos moldes abaixo:
“Art. 3º-B. Fica autorizado o Estado de Pernambuco a instituir o Regime de Previdência Complementar de que trata o art. 1º por meio da criação de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC, de natureza pública, a qual deverá comprovar a sua viabilidade econômica junto ao órgão de fiscalização das EFPC. (NR)
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 1848/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |