Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 763/2019 passa a ter a seguinte redação:

          Art. 2º................................................................................................................................

          XVI - admissão de professor para suprir demandas decorrentes da restruturação da Rede Estadual de Educação, através do Indicador de Eficiência Operacional previsto na Lei nº 15.973 de 23 de dezembro de           2016. (NR)

          § 4º....................................................................................................................................

          I - Suprimido

          Art. 9º.................................................................................................................................

           § 1º O interstício mínimo de que trata o caput é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo, salvo nos casos de professor da rede pública de ensino básico e profissional, para cujas            disciplinas não           se obtenham candidatos aprovados em processos seletivos simplificados.(NR)

           § 2º O  Estado de Pernambuco fará, anualmente, levantamento de vacancias de cargos efetivos para fins de provimento de concuso público. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Histórico

[03/12/2019 14:42:28] ASSINADA
[03/12/2019 14:42:44] ASSINADA
[03/12/2019 14:43:15] ASSINADA
[03/12/2019 14:44:12] ASSINADA
[03/12/2019 15:00:41] ENVIADA P/ SGMD
[03/12/2019 15:00:54] ENVIADA P/ SGMD
[03/12/2019 16:56:04] NUMERADA
[03/12/2019 16:56:37] DESPACHADA
[03/12/2019 16:57:26] EMITIR PARECER
[03/12/2019 16:57:26] EMITIR PARECER
[03/12/2019 16:57:26] EMITIR PARECER
[03/12/2019 16:57:26] EMITIR PARECER
[03/12/2019 16:57:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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