
Parecer 6819/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2169/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 261. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2169/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de conferir nova redação ao art. 261.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Ao ser discutida pela Comissão de Administração Pública, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de aperfeiçoar a redação original e tornar a proposta mais exequível. O Substitutivo foi, então, apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumpre agora a esta Comissão prosseguir na análise do mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2169/2021 visa à alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de conferir nova redação ao art. 261.
O referido artigo estabelece o dia 14 de setembro como o Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia e, nesse sentido, a proposição ora analisada, de modo oportuno, delimita objetivos relacionados ao tema, a exemplo do incentivo à realização de campanhas informativas voltadas para as empresas públicas e privadas, com o objetivo de reduzir o estigma sobre a doença, encorajar a contratação de pessoas com epilepsia e promover o esclarecimento de empresários (as) e funcionários (as) sobre como reagir e socorrer alguém durante um episódio convulsivo.
Além disso, a proposição define que as campanhas informativas poderão ser executadas por meio de palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, bem como mediante a disponibilização de material informativo.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que delimitação de objetivos relacionados ao Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia contribui de maneira relevante para a conscientização da sociedade e para o enfrentamento dos estigmas em torno da doença, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2169/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2169/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico