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Parecer 6647/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Complementar nº 2661/2021

Autoria: Governador do Estado

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Origem: Poder Executivo


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2661/2021, que torna obrigatória para os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar no 2661/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 76, de 17 de setembro de 2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei Complementar tem por objetivo tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco.

A proposição principal foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada a fim de incluir os Agentes Políticos na referida obrigatoriedade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

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2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O presente Projeto de Lei Complementar visa instituir a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou ainda Emenda Modificativa direcionada a inserir na referida obrigatoriedade os Agentes Políticos. Para isso, estabelece que o teor da proposição em apreço aplica-se a todos os Agentes Públicos do Estado de Pernambuco.

A propositura ainda prevê que aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

As determinações em análise, conforme justificativa anexa ao projeto, têm o intuito de conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral.

Portanto, as medidas presentes no Projeto de Lei em análise se mostram fundamentais ao enfrentamento da Covid-19 em Pernambuco, uma vez que representam importante ferramenta pública de contenção do avanço da doença e de mitigação de suas consequências à saúde da população, o que evidencia a relevância e a necessidade da proposta.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2661/2021, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 2661/2021, de autoria do Governador do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[29/09/2021 15:31:03] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 18:04:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/09/2021 18:04:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 23:14:17] PUBLICADO





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