Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1944/2021

Estabelece que as bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, disponibilizem a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Pernambuco em formatos acessíveis.

 

Texto Completo

     Art. 1º As bibliotecas públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão disponibilizar 1(um) exemplar atualizado da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Constituição do Estado de Pernambuco de 1989 em Braille.

     Parágrafo único. As Constituições a que se refere o caput deverão ser atualizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, a fim de incorporar as alterações promovidas pelas emendas constitucionais.

     Art. 2º O descumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das bibliotecas públicas, em conformidade com a legislação aplicável.  

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Wanderson Florêncio

Justificativa

     Incentivar que toda a população conheça seus direitos é fundamental para fortalecer a cidadania e o engajamento social na busca da realização efetiva desses direitos. Assim, tendo em vista que a Constituição Federal e a Constituição Estadual são as principais fontes dos nossos direitos , é essencial conhecê-las. Nesse contexto, de incentivo e divulgação dos direitos constitucionalmente garantidos, apresentamos a presente proposição, que visa determinar a disponibilização da Constituição Federal e da Constituição Estadual em Braille, com o objetivo de permitir que as pessoas com deficiência visual também tenham acesso às Constituições e, por conseguinte, conheçam toda a gama de direitos previstos.

     Portanto, a presente iniciativa contribui para a proteção e integração social das pessoas com deficiência, bem como fortalece a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

     Diante do exposto, solicito o apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Histórico

[10/06/2021 16:17:08] EMITIR PARECER
[11/06/2021 13:14:54] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/06/2021 13:15:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/03/2021 15:11:13] ASSINADO
[17/03/2021 15:19:56] ENVIADO P/ SGMD
[18/03/2021 09:09:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2021 15:29:20] DESPACHADO
[18/03/2021 15:29:43] EMITIR PARECER
[18/03/2021 16:56:15] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/03/2021 14:30:51] PUBLICADO
[28/06/2021 21:43:02] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[28/06/2021 21:43:12] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Wanderson Florêncio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2021 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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