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Parecer 6501/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2546/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 14.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2546/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei versa sobre a alteração da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente proposição tem como objetivo alterar a Lei nº 14.249/2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, a fim de dispensar exigência de licenciamento ambiental prévio para as obras e atividades destinadas à implementação de ações emergenciais de Defesa Civil voltadas ao restabelecimento de serviços essenciais em áreas atingidas por desastres ou eventos críticos, quando tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

 

Sabe-se que alguns eventos naturais, como chuvas intensas, por exemplo, podem causar ocorrências tais como inundações e deslizamentos, que por sua vez podem acarretar uma série de danos materiais em patrimônios e equipamentos públicos de atendimento à população, bem como em residências, comércios e indústrias.

 

Nesse contexto, é fundamental que os municípios possam restabelecer suas estruturas mínimas, tais como hospitais, postos de saúde, escolas, pontes, redes de drenagem, rodovias e vias de acesso, limpeza e desassoreamento de corpos hídricos, disposição temporária dos resíduos oriundos da limpeza, entre outros.

 

Com isso, o regramento proposto contribui para garantir a célere implementação de ações emergenciais de proteção e defesa civil e atender as necessidades daquelas pessoas que porventura venham a ser atingidas por catástrofes meteorológicas ou de outra natureza, ocorridas em áreas urbanas ou rurais do Estado de Pernambuco.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2546/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para acelerar o restabelecimento da normalidade dos serviços públicos nas áreas em situação de emergência ou de calamidade pública.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2546/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[15/09/2021 10:26:52] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 17:49:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 17:49:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 22:12:08] PUBLICADO





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