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Parecer 6285/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 197/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 197/2021, que pretende prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade nos municípios que indica. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 197/2021, oriundo da Mesa Diretora, editado mediante solicitação de 53 prefeitos e prefeitas de municípios pernambucanos que enviaram ofícios a esta Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O projeto pretende prorrogar, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito dos municípios solicitantes para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da covid-19.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 14, inciso XXIV, da Constituição Estadual e no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 regimentais, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.

Os 53 municípios aqui tratados receberam o reconhecimento, por parte deste Poder Legislativo, da ocorrência do estado de calamidade pública, inicialmente, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, conforme os seguintes atos normativos:

  1. Decreto Legislativo n° 10, de 24 de março de 2020, do município de Recife;
  2. Decreto Legislativo n° 11, de 31 de março de 2020, do município de Barra de Guabiraba;
  3. Decreto Legislativo n° 13, de 31 de março de 2020, do município de Amaraji;
  4. Decreto Legislativo n° 15, de 31 de março de 2020, do município de Cabo de Santo Agostinho;
  5. Decreto Legislativo n° 40, de 31 de março de 2020, do município de Carnaubeira da Penha;
  6. Decreto Legislativo n° 41, de 31 de março de 2020, do município de Gameleira;
  7. Decreto Legislativo n° 47, de 31 de março de 2020, do município de Joaquim Nabuco;
  8. Decreto Legislativo n° 58, de 31 de março de 2020, do município de Bezerros;
  9. Decreto Legislativo n° 62, de 31 de março de 2020, do município de Verdejante;
  10. Decreto Legislativo n° 65, de 31 de março de 2020, do município de Camaragibe;
  11. Decreto Legislativo n° 66, de 31 de março de 2020, do município de Itapissuma;
  12. Decreto Legislativo n° 76, de 8 de abril de 2020, do município de Canhotinho;
  13. Decreto Legislativo n° 77, de 8 de abril de 2020, do município de Pedra;
  14. Decreto Legislativo n° 83, de 8 de abril de 2020, do município de Tamandaré;
  15. Decreto Legislativo n° 84, de 8 de abril de 2020, do município de Gravatá;
  16. Decreto Legislativo n° 86, de 8 de abril de 2020, do município de Vitória de Santo Antão;
  17. Decreto Legislativo n° 87, de 8 de abril de 2020, do município de Bom Conselho;
  18. Decreto Legislativo n° 93, de 8 de abril de 2020, do município de Nazaré da Mata;
  19. Decreto Legislativo n° 94, de 8 de abril de 2020, do município de Carpina;
  20. Decreto Legislativo n° 100, de 8 de abril de 2020, do município de Feira Nova;
  21. Decreto Legislativo n° 101, de 8 de abril de 2020, do município de Granito;
  22. Decreto Legislativo n° 103, de 8 de abril de 2020, do município de Belo Jardim;
  23. Decreto Legislativo n° 105, de 8 de abril de 2020, do município de Orobó;
  24. Decreto Legislativo n° 107, de 8 de abril de 2020, do município de Ibirajuba;
  25. Decreto Legislativo n° 119, de 8 de abril de 2020, do município de Tabira;
  26. Decreto Legislativo n° 121, de 8 de abril de 2020, do município de Quipapá;
  27. Decreto Legislativo n° 125, de 8 de abril de 2020, do município de Bonito;
  28. Decreto Legislativo n° 128, de 8 de abril de 2020, do município de Brejão;
  29. Decreto Legislativo n° 135, de 8 de abril de 2020, do município de São José da Coroa Grande;
  30. Decreto Legislativo n° 136, de 8 de abril de 2020, do município de Ipubi;
  31. Decreto Legislativo n° 137, de 8 de abril de 2020, do município de Alagoinha;
  32. Decreto Legislativo n° 138, de 8 de abril de 2020, do município de Moreilândia;
  33. Decreto Legislativo n° 140, de 8 de abril de 2020, do município de Garanhuns;
  34. Decreto Legislativo n° 142, de 8 de abril de 2020, do município de Santa Terezinha;
  35. Decreto Legislativo n° 146, de 8 de abril de 2020, do município de Passira;
  36. Decreto Legislativo n° 149, de 8 de abril de 2020, do município de Pombos;
  37. Decreto Legislativo n° 152, de 16 de abril de 2020, do município de Lagoa do Carro;
  38. Decreto Legislativo n° 154, de 16 de abril de 2020, do município de Mirandiba;
  39. Decreto Legislativo n° 156, de 16 de abril de 2020, do município de Buenos Aires;
  40. Decreto Legislativo n° 161, de 16 de abril de 2020, do município de Tuparetama;
  41. Decreto Legislativo n° 162, de 16 de abril de 2020, do município de Palmeirina;
  42. Decreto Legislativo n° 164, de 16 de abril de 2020, do município de Brejinho;
  43. Decreto Legislativo n° 165, de 16 de abril de 2020, do município de Quixaba;
  44. Decreto Legislativo n° 168, de 16 de abril de 2020, do município de Petrolândia;
  45. Decreto Legislativo n° 169, de 16 de abril de 2020, do município de São José do Egito;
  46. Decreto Legislativo n° 170, de 16 de abril de 2020, do município de Orocó;
  47. Decreto Legislativo n° 171, de 16 de abril de 2020, do município de Lagoa Grande;
  48. Decreto Legislativo n° 176, de 16 de abril de 2020, do município de Itapetim;
  49. Decreto Legislativo n° 178, de 16 de abril de 2020, do município de Iguaracy;
  50. Decreto Legislativo n° 180, de 23 de abril de 2020, do município de Abreu e Lima;
  51. Decreto Legislativo n° 187, de 23 de abril de 2020, do município de Correntes;
  52. Decreto Legislativo n° 189, de 23 de abril de 2020, do município de São José do Belmonte;
  53. Decreto Legislativo n° 190, de 23 de abril de 2020, do município de Inajá.

 

Diante da persistência da situação, esse reconhecimento foi prorrogado por 180 dias, por meio dos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, alcançando, assim, o dia 30 de junho de 2021.

O presente projeto trata de mais uma prorrogação, desta vez, até 30 de setembro de 2021, ou seja, por mais três meses. Nessa contagem, deve ser observada a regra do seu artigo 2º, que retroage seus efeitos a 1º de julho de 2021, a fim de evitar solução de continuidade desse respaldo normativo.

Também deve ser destacado que, pelo artigo 1º do projeto em apreço, essa prorrogação do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública será exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para essa norma federal, a participação do Poder Legislativo estadual nesse ato tem, em relação aos municípios em situação calamitosa, o poder de suspender prazos e providências para cumprimento dos limites de despesa total com pessoal e da dívida consolidada (inciso I), como também de dispensar o atingimento das metas de resultado primário ou nominal e a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (inciso II).

Sabe-se que a pandemia da covid-19 está provocando evidentes impactos econômicos negativos que, por conseguinte, comprometem as finanças dos entes federativos, uma vez que atividade econômica deprimida resulta em diminuição de receitas públicas.

Por outro lado, o adequado combate ao coronavírus requer aumento de despesas, especialmente em ações de saúde capazes de impedir a disseminação do vírus e de tratar a população acometida pela doença.

Nesse cenário, é essencial que os municípios, que também enfrentam dificuldades financeiras, tenham condições para elevar seus gastos em políticas públicas de saúde, mesmo que isso os afastem do equilíbrio fiscal.

A fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar essa atuação, sendo razoável que sejam suspensos pelo prazo determinado no decreto, em conformidade com a autorização legal.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 197/2021, oriundo deste Poder Legislativo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 197/2021, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 25 de agosto de 2021.

Histórico

[25/08/2021 12:01:35] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 17:05:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 17:05:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 11:40:36] PUBLICADO





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