
Parecer 6151/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2423/2021
AUTORIA: DEPUTADO AGLAILSON VICTOR
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, MÉRITO “ADMINISTRATIVO E ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTRO MARCOS FREIRE”, AO PRIMEIRO-SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO BARTOLOMEU MACIEL DE LIMA NETO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO OBSERVADA A EMENDA MODIFICATIVA DESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 2423/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, classe ouro, no Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Primeiro-Sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) Bartolomeu Maciel de Lima Neto.
Em uma breve síntese, o homenageado ingressou na carreira militar servindo ao Batalhão de Choque, e, posteriormente, foi destacado para o 21º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco, com sede em Vitória de Santo Antão. No Batalhão Monte das Tabocas, foi comandante e instrutor do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI), contribuindo no bom resultado do programa Pacto pela Vida e entregando o real sentimento de proteção à sociedade pernambucana, assim como a todos que integram este Poder Legislativo, desde que passou a ser lotado na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Logo, diante da relevante contribuição prestada ao serviço público estadual, em especial na área da segurança pública e em defesa da sociedade pernambucana, far-se-ia justa a concessão da comenda em epígrafe.
O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.
Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”, ao Primeiro-Sargento da Polícia Militar de Pernambuco Bartolomeu Maciel de Lima Neto, em virtude de sua significativa contribuição à segurança pública pernambucana.
A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, IV, do RI, segundo o que:
Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.
§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:
[...]
IV - "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire": para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem com trabalhos de relevância e repercussão social, nas áreas de administração pública e assistência social, no âmbito do Estado de Pernambuco;
Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão.
Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.
De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos. Ademais, constata-se a ausência de qualquer óbice de ordem constitucional ou regimental na referida proposição.
Todavia, com o fim de adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, propõe-se a aprovação de Emenda Modificativa, nos termos que seguem:
EMENDA MODIFICATIVA N° /2021
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2423/2021
Altera a redação do art. 1º do Projeto de Resolução nº 2423/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor.
Art. único. O art. 1º do Projeto de Resolução nº 2423/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire", ao Primeiro-Sargento da Polícia Militar de Pernambuco Bartolomeu Maciel de Lima Neto, nos termos do art. 278, § 1º, IV, da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.”
Feitas essas considerações, opina o relator pela emissão de parecer, por esta Comissão de Legislação, Constituição e Justiça, no sentido da aprovação do Projeto de Resolução nº 2423/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor, com observância da Emenda Modificativa acima proposta.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2423/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor, observada a Emenda Modificativa deste Colegiado.
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