Brasão da Alepe

Parecer 6150/2021

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2419/2021

AUTORIA: DEPUTADO ANTONIO COELHO

PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2419/2021, de autoria do Deputado Antonio Coelho, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

Faz-se imperioso destacar justificativa apresentada pelo autor, onde são elencadas as principais atividades do homenageado, in verbis:

“Ser Pernambucano é saber que nessa terra pulsa o coração do Brasil, onde corre o sangue de heróis, rubro veio, no mesmo solo da primeira faculdade de direito do país.  É viver na terra desse povo coberto de glória...”

     É com orgulho e repleto de satisfação, que apresento, à Casa de Todos os Pernambucanos, para apreciação dos Nobres Pares deste Poder Legislativo, o cidadão Leonardo Augusto Nunes Coutinho, natural de Fortaleza, Estado do Ceará, que nasceu em 23 de dezembro de 1978, filho de Francisco Antônio Coutinho e Maria Socorro Nunes Coutinho. Leonardo Augusto Nunes Coutinho é graduado em ciências jurídicas desde agosto de 2001, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC, e é Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, CEJ-CJF.  Como tantos homens e mulheres do Nordeste Brasileiro, esse jovem desde a tenra adolescência, fez dos estudos o seu maior aliado rumo ao sucesso e ao crescimento profissional e cidadão. Iniciou suas atividades profissionais em 1997, no Poder Judiciário do Estado do Ceará, através de estágios no TJCE e também na Defensoria Pública Cearense. Em 2001, fez parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, paralelo a sua atuação de advogado devidamente aprovado na OAB. Já nos campos extensos dos concursos públicos, o jovem cearense se destacava em todas as concorridas disputas. Aprovado nos certames do Banco do Brasil e dos Correios do Brasil, também lograra êxito no TRF 5ª Região/Ceará, no Tribunal de Justiça do Ceará, na Advocacia Geral da União e também como Juiz Federal da 1ª Região. Todo esse caminho percorrido por sua capacidade intelectual foi e é repleto de ascensão por ter sido construído, passo a passo, em atuações

fidedignas da ciência jurídica e do zelo inconteste à Carta Magna do Brasil.

Nas palavras da Constituição Federal, o juiz federal é um agente de Estado, responsável por dizer o Direito de forma definitiva, especificamente no caso da Justiça Federal, onde julga as ações em que a União, é parte, seja em bens, patrimônios, serviços ou interesses do Brasil ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. E é sob o prisma da justiça federal - por seus juizes e juizas - que os brasileiros são defendidos no cotidiano, desde ações mais simples até as matérias mais complexas, sem esquecer sua extrema responsabilidade em campos que exemplificam a importância do direito perante e a favor da sociedade e seus grupos sociais, desde matérias de ordem ambiental, até a defesa de povos, a exemplo da população quilombola e indígena. E ser esse servidor público em um país da dimensão do Brasil já prova que o desafio é enorme, já que, são fatores e aspectos sociais e culturais em cada região, julgando sempre com imparcialidade, à luz do Direito, reconhecendo as razões e o direito nas milhares e diversas ações em tramitação. E nesse ínterim, vale destacar que as opiniões acerca de nosso futuro Cidadão Pernambucano são unânimes: É um servidor reconhecido pela seriedade, humildade, dedicação e responsabilidade, realizando um trabalho que impacta a sociedade como um todo.

     Nosso homenageado faz jus à presente Resolução, pois sua trajetória preenche todos os requisitos do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, uma vez que, presta relevantes serviços a sociedade nordestina através de sua atuação na magistratura federal, em especial desde 2007, na cidade de Picos, no Piauí; Em 2012, na cidade de Souza, de nosso Estado irmão, Paraíba; até 2016, no Estado do Ceará, nas cidades de Crateús e Juazeiro do Norte, e, em 2018, ser um excelente representante da Justiça Federal em Pernambuco, atuando com dinamismo e compromisso social na Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais desta capital de Pernambucana. É, ao seu tempo, um Exímio Servidor Público, com indelével histórico de seriedade, eficiência e zelo a nossa sociedade. Já são 24 anos de serviços públicos prestados ao Brasil, em destaque a Região Nordeste, e quase 4 anos em nossa capital. E a sua atuação em nosso estado é de grande relevância para o acesso à justiça federal de todos os pernambucanos e pernambucanas, tendo em vista que os Juizados Especiais Federais exercem um importante papel social, principalmente relacionado ao acesso à justiça. É nessa Seção Judiciária que o conceito de justiça para todos é exercido em sua plenitude, em especial pela gratuidade e celeridade processual. E, mesmo com toda importância que esse serviço tem na vida da sociedade, ele não seria excelente se não fosse humanizado, se não olhasse o cidadão com o cuidado e a atenção indispensáveis para garantir a esperança de uma justiça social para todos. E, por ser esse serviço público baseado em princípios comuns em seus prodimentos, como a oralidade, a simplicidade com os trâmites com o mínimo de incidências, a informalidade em atos processuais, utilizando medidas aptas para defesa dos direitos do cidadão, com toda celeridade para solução ágil de conflitos ou atos protelatórios das partes, geram inconteste economia processual servindo bem a sociedade. E tudo isso é mantido e ampliado pelas ações de nosso homenageado, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, pela sua atuação impecável a frente da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.

     E para ser da Terra dos Altos Coqueiros, de beleza soberba estendal... Para ser da Nova Roma de bravos guerreiros, solicito dos meus Nobres Pares o apoio para a aprovação desta proposição que justifica a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Servidor Público, Juiz Federal, Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2419/2021, de iniciativa do Deputado Antonio Coelho.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2419/2021, de iniciativa do Deputado Antonio Coelho.

Histórico

[09/08/2021 11:19:49] ENVIADA P/ SGMD
[09/08/2021 16:37:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/08/2021 16:37:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/08/2021 10:05:50] PUBLICADO





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