
Parecer 4503/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2020
Autoria: Deputada Juntas
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de INCLUIR O DIA ESTADUAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1662/2020, de autoria da Deputada Juntas, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei ora em análise altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada com o objetivo de alterar o art. 1º da Proposição, aperfeiçoando a redação do Projeto original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Propositura ora analisada tem a pretensão de inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado no dia 29 de agosto.
Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, a normativa visa a combater os elementos que insistem na subordinação e na violação dos direitos dessas mulheres, que são discriminadas e até assassinadas em virtude de ódio, repulsa e preconceito contra a existência lésbica, ou seja, além do preconceito sofrido pela orientação sexual, essas mulheres são vítimas do machismo.
Assim, a criação do “Dia da Visibilidade Lésbica” tem a finalidade de ampliar o debate com a sociedade sobre as condições sociais impostas a essas mulheres. Já a escolha da data é uma referência ao 1º Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE), realizado nessa mesma data, no ano de 1996.
No decorrer do Dia Estadual da Visibilidade Lésbica poderão ser promovidas “atividades com o intuito de debater sobre a importância da conscientização da sociedade contra a lesbofobia, bem como da luta social e da incidência política das Organizações Lésbicas para a ampliação de direitos e políticas de proteção social”.
A Proposição, portanto, configura-se como mais um instrumento legal que possibilita dar voz às lésbicas e conscientizar à sociedade acerca dos problemas que atingem tal público e da necessidade da ação coletiva para combater tais problemas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1662/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao incluir o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1662/2020, de autoria da Deputada Juntas, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico