
Parecer 6147/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2371/2021
AUTORIA: DEPUTADO ERICK LESSA
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÉRGIO TENÓRIO DE FRANÇA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2371/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Senhor Sérgio Tenório de França.
Faz-se imperioso destacar justificativa apresentada pelo autor, onde são elencadas as principais atividades do homenageado, in verbis:
“O Excelentíssimo Promotor de Justiça Senhor Sérgio Tenório de França faz jus à presente propositura, preenchendo todos os pressupostos para receber o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, uma vez que, na qualidade de membro do Ministério Público, tem revelado grande contributo para o Estado de Pernambuco, histórico de seriedade, eficiência e serviços à sociedade que perpassa desde os tempos em que desempenhou com nobreza suas atribuições como Delegado de Polícia Civil vinculado à Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco.
Nascido em 13 de abril de 1966, na cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, filho da Senhora Darci França de Oliveira e do Senhor Benones Tenório de Oliveira, Dr. Sérgio Tenório possui formação acadêmica em Química Industrial pela Escola Técnica Federal de Alagoas – ETFAL (1986) e em Direito pelo Centro de Estudo Superior de Maceió - CESMAC/ FADIMA – Faculdade de Ciências Jurídicas (1994), sendo Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Associação Caruaruense de Ensino Superior(2001).
Profissionalmente, Dr. Sérgio Tenório atuou como Bancário no Banco do Estado de Alagoas – PRODUBAN (1988), vindo posteriormente a Advogar até ser aprovado em concurso público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Pernambuco (1998 a 1999), logo em seguida foi aprovado no concurso do Ministério Público do Estado de Pernambuco, vindo a atuar como Promotor de Justiça de Jurema de 1ª Entrância, promovido por merecimento para o cargo de Promotor de Justiça de Afogados da Ingazeira de 2ª Entrância; removido por merecimento para o Cabo de Santo Agostinho de 2ª Entrância; removido por merecimento para o cargo de Promotor de Justiça Criminal de Caruaru de 2ª Entrância.
Nos últimos anos, Dr. Sérgio Tenório vem atuando como Promotor de Justiça Criminal no Recife (3ª Entrância), ocupando atualmente a Coordenação do Núcleo de Inteligência do Ministério Público de Pernambuco (NIMPPE).
São quase 23 anos de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, sendo 21 anos como Promotor de Justiça, atuando hoje com ênfase na inteligência do MPPE e no combate ao crime organizado, inclusive na qualidade de integrante do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), tendo participado de operações de grande repercussão e relevância para os pernambucanos.
Dada a reputação ilibada, sendo alagoano de nascença mas como volumosos contributos como cidadão e profissional para os pernambucanos, é com satisfação que justificamos a concessão do Título de Cidadão pernambucano ao Senhor Sérgio Tenório de França, razão pela qual solicito dos meus Pares a aprovação desta proposição.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2371/2021, de iniciativa do Deputado Erick Lessa.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2371/2021, de iniciativa do Deputado Erick Lessa.
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